Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 266.º Prazo máximo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento

EM VIGOR
O prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento não pode ser superior a quatro anos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0275/1008-07-2010RUI BOTELHO

    CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    A alteração introduzida no n.º 2 do art. 86º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL 18/08, de 29.1, posteriormente alterado pelo DL 278/09, de 2.10, no sentido de facultar ao interessado a possibilidade de se pronunciar "Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação nos termos do n.° 1" corresponde à regra geral desde há muito existente na ordem juríd

  • STA0703/0930-09-2009JORGE DE SOUSA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO · CORRECÇÃO

    I - Por força do princípio da concorrência a Administração deve providenciar no sentido de garantir aos interessados em contratar o mais amplo acesso aos procedimentos pré-contratuais, dentro dos limites traçados por regras imperativas e pelos princípios a que devem obedecer os procedimentos administrativos relativos à formação dos contratos públicos. II - O princípio constitucional e legal da pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.