Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 379.º Trabalhos a menos

EM VIGOR
1 - Salvo em caso de impossibilidade de cumprimento, o empreiteiro só pode deixar de executar quaisquer trabalhos previstos no contrato desde que o dono da obra emita uma ordem com esse conteúdo, especificando os trabalhos a menos. 2 - O preço correspondente aos trabalhos a menos é deduzido ao preço contratual, sem prejuízo do disposto no artigo 381.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS12392/1529-10-2015HELENA CANELAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – DEMOLIÇÃO

    I – A confissão é “o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária”(cfr. artigo 352º do Código Civil), o que explica o regime da prova por confissão das partes tal como se encontra plasmado nos artigos 452º a 454º do CPC novo, aplicável ao contencioso administrativo ex vi do artigo 1º do CPTA, nos termos do qual o depoimento “só pode te

  • TCAS12566/1529-10-2015HELENA CANELAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – DEMOLIÇÃO

    I – A confissão é “o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária”(cfr. artigo 352º do Código Civil), o que explica o regime da prova por confissão das partes tal como se encontra plasmado nos artigos 452º a 454º do CPC novo, aplicável ao contencioso administrativo ex vi do artigo 1º do CPTA, nos termos do qual o depoimento “só pode te

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.