Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 65.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas

EM VIGOR
Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do procedimento ou no convite, os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL4014/08.4TBAMD.L2-607-06-2018MANUEL RODRIGUES

    EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · CONTRATOS BILATERAIS · EQUILIBRIO CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A “exceptio non adimpleti contractus” constitui uma excepção peremptória de direito material, cujo objectivo e funcionamento se ligam ao equilíbrio das prestações contratuais, valendo – tipicamente – no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento defeituoso. II - Tal excepção não funciona como uma sanção, mas apenas como um processo lógico de assegurar, mediant

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.