Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · MODIFICAÇÃO SUBJETIVA DA PROPOSTA · PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE
I - O agrupamento de concorrentes não se confunde com o recurso ou aproveitamento da capacidade de terceiros para a execução do contrato. II - A simples falta da apresentação dos documentos de habilitação da subcontratada não implica, automaticamente, a caducidade da adjudicação.
IRS · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · PROVA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos. II. Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinadas transferências bancárias ou valores titulados por cheques se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III. A falta de demonstração, por part
IRS · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · PROVA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos. II. Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinadas transferências bancárias ou valores titulados por cheques se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III. A falta de demonstração, por parte
IRS · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · PROVA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos. II. Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinadas transferências bancárias ou valores titulados por cheques se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III. A falta de demonstração, por parte
PROCESSO DE CONTRA ORDENAÇÃO LABORAL · FASE ADMINISTRATIVA · ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS · REVOGAÇÃO DA DECISÃO
I - O ato de delegação de competências fica perfeito na medida em que dele constem, de um modo claro e apreensível por um qualquer destinatário, os assuntos que o delegado poderá com base nele decidir como se essa solução promanasse do próprio delegante, não se exigindo que seja circunscrita uma espécie de poderes dentro dum género. II - Assim, constando do ato de delegação a “aplicação das coima
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Inexistindo regras legais que fixem o valor de cada prova ou qualquer hierarquia entre elas (com exceção da prova tarifada: confissão integral e sem reservas do arguido; da prova pericial e dos documentos autênticos), e sendo admissíveis todos os meios de prova, e bem assim as presunções judiciais, desde que não proibidos por lei (art. 126º do CPP e 32.º, n.º 8 da CRP), o juiz tem que justificar e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.