Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 116.º Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento

EM VIGOR
Quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias, os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as rectificações das mesmas podem ser efectuadas até ao dia anterior ao termo daquele prazo.