Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 421.º Dever de notificar

EM VIGOR
A autoridade competente para a aplicação das sanções acessórias de revogação da autorização ou de cancelamento do registo, se não for também a entidade competente para a prática desses actos, deverá comunicar a esta última o crime ou contra-ordenação em causa, as suas circunstâncias específicas, as sanções aplicadas e o estado do processo.