Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 84.º Título executivo

EM VIGOR
Os certificados passados pelas entidades registadoras relativos a valores mobiliários escriturais valem como título executivo, se mencionarem o fim a que se destinam, se forem emitidos por prazo indeterminado e se a assinatura do representante da entidade registadora e os seus poderes estiverem reconhecidos por notário.