Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÕES · COMPRA E VENDA · FORMALIDADES · RESERVA DE PROPRIEDADE
1. Nos arts. 102º, nºs 1, 2, 3 e 4 e 104º, nº 2 do CVM não se consignam requisitos de forma ou formalidades do negócio cuja inobservância comprometa a validade do contrato de venda de ações, tratando-se, antes, de atos adicionais ao consenso dos quais depende a produção do efeito real. 2. A reserva de propriedade consiste num desvio ao disposto no art. 408º do CC (norma de caráter supletivo), ond
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.