Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 420.º Concurso de infracções

EM VIGOR desde 31/05/2017
1 - Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, o arguido é responsabilizado por ambas as infracções, instaurando-se processos distintos a decidir pelas autoridades competentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 399.º-A, quando o facto que pode constituir simultaneamente crime e contraordenação seja imputável ao mesmo agente pelo mesmo título de imputação subjetiva, há lugar apenas ao procedimento de natureza criminal. 3 - Quando o mesmo facto der origem a uma pluralidade de infrações e de processos da competência de entidades diferentes, as sanções já cumpridas ou executadas em algum desses processos podem ser tidas em conta na decisão de processos ulteriores para efeitos de determinação das respetivas sanções, incluindo o desconto da sanção já cumprida e executada, se a natureza das sanções aplicadas for idêntica.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL74/19.0YUSTR-X.L1-PICRS05-06-2024ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÕES · CONCURSO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO

    (elaborado pelo relator): O disposto no art. 78.º, do Código Penal (Conhecimento superveniente do concurso) não tem aplicação no regime geral das contraordenações (RGCO), relativamente às contraordenações previstas no Código de Valores Mobiliários, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e na Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.