Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 140.º-A Aviso sobre disponibilidade do prospecto

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/2021
1 - Em ofertas públicas cujo prospecto seja divulgado apenas sob forma electrónica, nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo anterior, deve ser divulgado um aviso sobre a disponibilidade do prospecto. 2 - O conteúdo e a divulgação do aviso sobre a disponibilidade do prospecto obedecem ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril.