Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 417.º Competência para conhecer a impugnação judicial

EM VIGOR
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pela CMVM, em processo de contra-ordenação.