Artigo 201.º-C — Obrigação de negociação de derivados em plataformas de negociação
EM VIGOR desde 01/01/20222 alt.As contrapartes financeiras e não financeiras apenas podem negociar derivados pertencentes a qualquer categoria de derivados que tenha sido declarada sujeita à obrigação de negociação nos termos da legislação da União Europeia.