Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 101.º Transmissão de valores mobiliários titulados ao portador

REVOGADO por Lei 15/2017 · 03/05/2017
1 - Os valores mobiliários titulados ao portador transmitem-se por entrega do título ao adquirente ou ao depositário por ele indicado. 2 - Se os títulos já estiverem depositados junto do depositário indicado pelo adquirente, a transmissão efectua-se por registo na conta deste, com efeitos a partir da data do requerimento do registo. 3 - Em caso de transmissão por morte, o registo referido no número anterior é feito com base nos documentos comprovativos do direito à sucessão.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15817/21.4T8LSB.L1-721-10-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO

    I – Atento o disposto no art. 101.º do Código dos Valores Mobiliários, na versão dada a este diploma pelas sucessivas alterações nele introduzidas até à do DL 71/2010 de 18-6 (inclusive), a transmissão do direito de propriedade sobre as acções ao portador não operava por mero efeito do contrato, mas apenas mediante a presença de dois requisitos cumulativos: 1) a celebração de um contrato válido e

  • TRL9597/22.3T8LSB.L1-210-10-2024PEDRO MARTINS

    CONTA BANCÁRIA · LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO · BEM COMUM · CASAL

    Não tendo a ré provado que o dinheiro retirado pelo autor de uma conta comum era dela, não pode pedir a condenação do autor a entregar-lhe tal dinheiro. E presumindo-se que o valor em causa é um bem comum do casal, a ré também não pode pedir metade dele, pois aquilo a que terá direito é a metade do valor de todo o património comum.

  • TRP2703/08.2TBMTS.P118-01-2011MARIA CECÍLIA AGANTE

    COMPRA E VENDA · ACÇÕES · CONTRATO · OMISSÃO

    I - A compra e venda de acções não é um contrato real quoad effectum. É um contrato com efeitos imediatos meramente obrigacionais, para cuja transmissão se exige a tradição. II - Só no momento da entrega das acções ao portador é que o adquirente passa a ser o seu proprietário.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.