Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 197.º-A Proibição de manipulação de mercado

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, a manipulação de mercado é proibida nos termos da legislação da União Europeia. 2 - A proibição prevista no número anterior aplica-se também aos mercados de contratos de mercadorias à vista e aos índices de referência de instrumentos financeiros. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)