Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 285.º Direito aplicável

EM VIGOR desde 01/01/2022
Aberto um processo de insolvência, falência, de recuperação de empresa ou de saneamento de um participante, os direitos e obrigações decorrentes dessa participação ou a ela associados regem-se pelo direito aplicável ao sistema quando este tiver sede num Estado-Membro da União Europeia.