Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 185.º-B Direitos dos oferentes anteriores

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - Com o lançamento de oferta nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior: a) Qualquer das demais ofertas anunciadas pode ser revogada, devendo a decisão ser publicada até ao final do quinto dia útil anterior ao termo do prazo da oferta anteriormente registada; b) Qualquer dos oferentes pode rever a sua oferta, desde que publique a sua decisão até ao final do segundo dia útil anterior ao termo da oferta. 2 - Caso o interesse dos investidores o justifique, a CMVM pode, mediante pedido fundamentado de qualquer dos oferentes, prorrogar o prazo das ofertas para permitir a revisão da contrapartida. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)