Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 398.º Deveres profissionais

EM VIGOR
Constitui contra-ordenação muito grave a violação de qualquer dos seguintes deveres: a) De segredo profissional; b) De segregação patrimonial; c) De não utilização de valores mobiliários, de outros instrumentos financeiros ou de dinheiro fora dos casos previstos em lei ou regulamento; d) De defesa do mercado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC705/1503-03-2015Teles Pereira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.