Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 172.º Revisão da oferta

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20213 alt.
1 - O oferente pode reduzir em pelo menos 2 % o preço inicialmente anunciado. 2 - À revisão da oferta é aplicável o disposto no artigo 129.º