Artigo 172.º — Revisão da ofertaREVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20213 alt.1 - O oferente pode reduzir em pelo menos 2 % o preço inicialmente anunciado. 2 - À revisão da oferta é aplicável o disposto no artigo 129.º☆ GuardarDiário da República ↗