Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 288.º Responsabilidade civil

EM VIGOR desde 01/11/2007
1 - A entidade gestora do sistema de liquidação responde perante os participantes tal como, nos termos do artigo 94.º, a entidade gestora de um sistema centralizado de valores mobiliários responde perante os intermediários financeiros. 2 - Se o sistema for gerido directamente pelos participantes, estes respondem solidária e ilimitadamente pelos danos por que teria de responder a entidade gestora.