Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ORGÃO SOCIAL · NOMEAÇÃO · ELEIÇÕES
I. A nova deliberação de eleição dos orgãos sociais de determinada associação só determinará a substituição da deliberação inválida anterior se não estiver afectada pelo vício desta, vier a absorver o seu conteúdo e a tomar o seu lugar; II. A deliberação de eleição dos membros dos órgão sociais não tem existência jurídica sem o apuramento do resultado da votação; III. Só a partir da data desse ap
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.