Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 305.º-C Auditoria interna

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - O intermediário financeiro estabelece um serviço de auditoria interna, que é independente sempre que tal seja adequado e proporcional, tendo em conta a natureza, a dimensão e a complexidade das atividades, bem como o tipo de atividades de intermediação financeira prestadas. 2 - (Revogado).