Artigo 93.º — Informações a prestar ao emitente
EM VIGOR desde 01/01/2022A entidade gestora do sistema centralizado deve fornecer ao emitente informação sobre:
a) A conversão de valores mobiliários escriturais em titulados ou destes em escriturais;
b) Os elementos necessários para o exercício dos direitos patrimoniais inerentes aos valores mobiliários registados e para o controlo desse exercício pelo emitente;
c) Informações relativas à identidade dos acionistas, nos termos dos artigos 21.º-E a 21.º-H.