Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 15.º-A Derrogações em caso de resolução

EM VIGOR desde 11/01/2025
No caso de aplicação de medidas de resolução e exercício de poderes de resolução sobre as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, não são aplicáveis os seguintes artigos: a) 21.º-E a 23.º-D; b) 26.º-A a 26.º-L; c) 29.º-S a 29.º-V.