Artigo 15.º-A — Derrogações em caso de resolução
EM VIGOR desde 11/01/2025No caso de aplicação de medidas de resolução e exercício de poderes de resolução sobre as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, não são aplicáveis os seguintes artigos:
a) 21.º-E a 23.º-D;
b) 26.º-A a 26.º-L;
c) 29.º-S a 29.º-V.