Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 257.º-A Proibição de uso e transmissão de informação privilegiada sobre licenças de emissão

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, é proibido o uso e a transmissão de informação privilegiada relativa a licenças de emissão, nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 248.º relativamente às operações excluídas, legitimidade das condutas e sondagens de mercado.