Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 136.º Conteúdo comum do prospecto

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20212 alt.
O prospecto deve, nomeadamente, incluir informações sobre: a) As pessoas que, nos termos do artigo 149.º, são responsáveis pelo seu conteúdo; b) Os objectivos da oferta; c) O emitente e a actividade por este desenvolvida; d) O oferente e a actividade por este desenvolvida; e) A estrutura de administração e fiscalização do emitente; f) A composição dos órgãos do emitente e do oferente; g) Os intermediários financeiros que integram o consórcio de colocação, quando exista.