Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 26.º-E Publicação da política de remuneração

EM VIGOR desde 01/01/2022
A política de remuneração das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado é imediatamente publicada no sítio da Internet da sociedade, contendo menção aos resultados da votação e à respetiva data de aprovação em assembleia geral, e permanece disponível ao público, gratuitamente, pelo menos enquanto estiver em aplicação.