Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 270.º Direito à informação

EM VIGOR desde 01/11/20071 alt.
Qualquer pessoa com interesse legítimo pode requerer a cada um dos participantes referidos no artigo 267.º que a informe sobre os sistemas de liquidação em que participa e sobre as regras essenciais de funcionamento desses sistemas.