Artigo 26.º-F — Vigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral
EM VIGOR desde 01/01/20221 - As práticas remuneratórias existentes em momento anterior à aprovação de uma política de remuneração mantêm-se em vigor até à aprovação de uma política de remuneração.
2 - Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral mantém-se em vigor até à aprovação de uma nova política de remuneração.