Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 26.º-F Vigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - As práticas remuneratórias existentes em momento anterior à aprovação de uma política de remuneração mantêm-se em vigor até à aprovação de uma política de remuneração. 2 - Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral mantém-se em vigor até à aprovação de uma nova política de remuneração.