Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 128.º-A Revisão da oferta

EM VIGOR desde 01/01/2022
Até dois dias antes do fim do prazo da oferta, o oferente pode, mediante autorização da CMVM, rever os seus termos e condições, desde que não a torne globalmente menos favorável para os respetivos destinatários.