Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 277.º Invalidade dos negócios subjacentes

EM VIGOR desde 01/11/2007
A invalidade ou a ineficácia dos negócios jurídicos subjacentes às ordens de transferência e às obrigações compensadas não afectam a irrevogabilidade das ordens nem o carácter definitivo da compensação.