Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO
Enquadra-se na previsão da alínea b) do nº 2 do art. 49º do CIRE (por consubstanciar situação subsumível ao nº 1 do art. 21º do Código de Valores Mobiliários) caso em que a credora, sociedade de responsabilidade limitada (unipessoal), e a devedora, tem uma mesma e única sócia (uma outra sociedade de responsabilidade limitada), ambas se obrigando com a intervenção do mesmo gerente.
INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
I – À luz do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas devem qualificar-se de subordinados e como tal serem graduados após os créditos comuns créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial existisse já aquando da aquisição do crédito. II – São especialmente relacionadas com o devedor, nomeadamente, pessoas que tenham estado com a socie
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.