Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 21.º Relações de domínio e de grupo

EM VIGOR desde 01/01/20222 alt.
1 - Para efeitos deste Código, considera-se relação de domínio a relação existente entre uma pessoa singular ou colectiva e uma sociedade quando, independentemente de o domicílio ou a sede se situar em Portugal ou no estrangeiro, aquela possa exercer sobre esta, directa ou indirectamente, uma influência dominante. 2 - Existe, em qualquer caso, relação de domínio quando uma pessoa singular ou colectiva: a) Disponha da maioria dos direitos de voto; b) Possa exercer a maioria dos direitos de voto, nos termos de acordo parassocial; c) Possa nomear ou destituir a maioria dos titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização. 3 - (Revogado.) 4 - Para efeitos deste Código consideram-se em relação de grupo as sociedades como tal qualificadas pelo Código das Sociedades Comerciais, independentemente de as respectivas sedes se situarem em Portugal ou no estrangeiro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1763/23.9T8VNG.P130-01-2024JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO

    Enquadra-se na previsão da alínea b) do nº 2 do art. 49º do CIRE (por consubstanciar situação subsumível ao nº 1 do art. 21º do Código de Valores Mobiliários) caso em que a credora, sociedade de responsabilidade limitada (unipessoal), e a devedora, tem uma mesma e única sócia (uma outra sociedade de responsabilidade limitada), ambas se obrigando com a intervenção do mesmo gerente.

  • TRL1548/2008-229-05-2008JORGE LEAL

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I – À luz do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas devem qualificar-se de subordinados e como tal serem graduados após os créditos comuns créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial existisse já aquando da aquisição do crédito. II – São especialmente relacionadas com o devedor, nomeadamente, pessoas que tenham estado com a socie

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.