Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 12.º-A Recomendações de investimento

EM VIGOR desde 01/01/20223 alt.
1 - As recomendações de investimento, designadamente, o respetivo conteúdo, modo de apresentação, requisitos e divulgação de interesses ou existência de conflitos de interesse, regem-se pela legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado. 2 - (Revogado.)