Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 76.º Extinção dos efeitos do registo

EM VIGOR
1 - Os efeitos do registo extinguem-se por caducidade ou por cancelamento. 2 - O cancelamento é lavrado oficiosamente ou a requerimento do interessado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1558/17.0T8LRA.C1.S130-11-2022FERANDO BAPTISTA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO · VIOLAÇÃO

    I. No âmbito dos deveres impostos ao intermediário financeiro, destacam-se os deveres de informação, relativamente aos serviços que ofereça, lhe sejam solicitados ou que efectivamente preste, os quais deverão ser cumpridos através da prestação de “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, sendo ilícita a informação a prestar pelo intermediário fi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.