Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 53.º Convertibilidade

REVOGADO por Lei 15/2017 · 03/05/2017
Salvo disposição legal, estatutária ou resultante das condições especiais fixadas para cada emissão, os valores mobiliários ao portador podem, por iniciativa e a expensas do titular, ser convertidos em nominativos e estes naqueles.