Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 16.º-C Participações de sociedades abertas

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20212 alt.
As sociedades abertas comunicam, nos termos do artigo 16.º, as participações detidas em sociedades sedeadas em Estado que não seja membro da União Europeia.