Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 89.º Regras operacionais

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - A entidade gestora aprova e aplica as regras operacionais necessárias ao funcionamento de sistema centralizado por si gerido. 2 - A entidade gestora comunica as regras aprovadas, bem como as respetivas alterações, à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas, com antecedência mínima de 15 dias úteis face à pretendida data de entrada em vigor. 3 - A entidade gestora divulga as regras operacionais, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ06B63820-04-2006OLIVEIRA BARROS

    VALOR · RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência em razão da matéria afere-se em vista da natureza da relação jurídica litigada tal como configurada no articulado inicial, e, assim, designadamente, da pretensão deduzida. II - Aplicável por força do art.11º Cód. MVM, o regime relativo às empresas públicas estabelecido no art. 46º, nº1º, do DL 260/76, de 8/4, de harmonia com esses normativos, competia aos tribunais judiciais

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.