Artigo 25.º — Aumento de capital social
EM VIGOR desde 01/01/20221 alt.As ações emitidas por sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado constituem uma categoria autónoma:
a) Pelo prazo de 30 dias contados da deliberação de aumento de capital; ou
b) Até ao trânsito em julgado de decisão judicial sobre acção de anulação ou de declaração de nulidade de deliberação social proposta dentro daquele prazo.