Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 203.º Entidade gestora

EM VIGOR desde 01/08/2018
1 - Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral ou organizado são geridos por entidade gestora que preencha os requisitos fixados em lei especial e, no que respeita apenas a sistemas de negociação multilateral ou organizado, também por intermediário financeiro, de acordo com o seu regime. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado). 6 - (Revogado). 7 - (Revogado).