Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 179.º Registo da oferta pública de aquisição

EM VIGOR desde 01/01/2022
Além dos referidos nos artigos 115.º, o pedido de registo de oferta pública de aquisição apresentado na CMVM é instruído com os documentos comprovativos dos seguintes factos: a) Entrega do anúncio preliminar, do projeto de prospeto à sociedade visada e às entidades gestoras de mercados regulamentados em que os valores mobiliários estão admitidos à negociação; b) Depósito da contrapartida em dinheiro ou emissão da garantia bancária que cauciona o seu pagamento; c) Comprovativo de bloqueio dos valores mobiliários já emitidos que sejam objeto da contrapartida e dos referidos no n.º 4 do artigo 173.º; d) Comprovativo da verificação dos factos a que se encontra sujeito o registo da oferta.