Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 90.º Integração e exclusão de valores mobiliários

EM VIGOR
1 - A integração em sistema centralizado abrange todos os valores mobiliários da mesma categoria, depende de solicitação do emitente e realiza-se através de registo em conta aberta no sistema centralizado. 2 - Os valores mobiliários que não estejam obrigatoriamente integrados em sistema centralizado podem dele ser excluídos por solicitação do emitente.