Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 58.º Aquisição a pessoa não legitimada

EM VIGOR
1 - Ao adquirente de um valor mobiliário que tenha procedido de boa fé não é oponível a falta de legitimidade do alienante, desde que a aquisição tenha sido efectuada de acordo com as regras de transmissão aplicáveis. 2 - O disposto no número anterior é aplicável ao titular de quaisquer direitos de garantia sobre valores mobiliários.