Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 358.º Princípios

EM VIGOR
A supervisão desenvolvida pela CMVM obedece aos seguintes princípios: a) Protecção dos investidores; b) Eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros; c) Controlo da informação; d) Prevenção do risco sistémico; e) Prevenção e repressão das actuações contrárias a lei ou a regulamento; f) Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou não à sua supervisão.