Artigo 201.º-B — Obrigação de negociação de ações em formas organizadas de negociação
EM VIGOR desde 01/01/2022Os intermediários financeiros apenas podem efetuar transações fora de uma forma organizada de negociação em ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou negociadas numa plataforma de negociação nos casos previstos na legislação da União Europeia.