Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 166.º Responsabilidade pelo prospecto

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/2021
À responsabilidade pelo conteúdo do prospecto preliminar aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 149.º e seguintes.