Artigo 275.º — Modalidades de execução
EM VIGOR desde 01/11/2007A execução das ordens de transferência consiste em colocar à disposição do beneficiário, em conta aberta por este junto de um agente de liquidação:
a) O montante bruto indicado em cada uma da ordens de transferência ou
b) O saldo líquido apurado por efeito de compensação bilateral ou multilateral.