Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 275.º Modalidades de execução

EM VIGOR desde 01/11/2007
A execução das ordens de transferência consiste em colocar à disposição do beneficiário, em conta aberta por este junto de um agente de liquidação: a) O montante bruto indicado em cada uma da ordens de transferência ou b) O saldo líquido apurado por efeito de compensação bilateral ou multilateral.