Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 252.º Internalização sistemática

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - Os intermediários financeiros que sejam internalizadores sistemáticos cumprem os deveres de divulgação de informação sobre ofertas, de execução de ordens de clientes e de acesso a preços de ofertas, nos termos previstos na legislação da União Europeia. 2 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1783/08-610-09-2009MARIA MANUELA GOMES

    CONTRATO DE FORWARD · CONTRATO DE SPOT · MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    I- Nos casos em que o representante actuou no âmbito do autorizado no texto da procuração, embora contrariando ou excedendo as limitações, legais ou contratuais, dele decorrentes há mero abuso dos poderes de representação. II- Nos casos em que o representante excedeu, notoriamente, os poderes tal como vêm descritos na procuração, caso em que os actos são ineficazes em relação ao representado, per

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.