Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 264.º Participantes

REVOGADO por Decreto-Lei 40/2014 · 18/03/2014
1 - A contraparte central deve definir as condições de acesso dos membros compensadores e as obrigações que sobre eles impendem, de modo a garantir níveis elevados de solvabilidade e limitação dos riscos, nomeadamente impondo-lhes que reúnam recursos financeiros suficientes e que sejam dotados de uma capacidade operacional robusta. 2 - A contraparte central fiscaliza, numa base regular, o cumprimento dos requisitos de acesso dos membros, adoptando os procedimentos necessários para o efeito.