Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS · OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO · TITULAR
I - Importando determinar da abrangência ou âmbito subjetivo de aplicação da norma contida no artigo 196.º do Código dos Valores Mobiliários, por referência aos titulares das ações remanescentes, quando interpretada à luz do Direito da União, concretamente na aceção do art. 16.º da Diretiva n.º 2004/25/CE (“qualquer titular dos valores mobiliários remanescentes”), com vista a dissipar as dúvidas e
REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS · OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO · TITULAR
I - Importando determinar da abrangência ou âmbito subjetivo de aplicação da norma contida no artigo 196.º do Código dos Valores Mobiliários, por referência aos titulares das ações remanescentes, quando interpretada à luz do Direito da União, concretamente na aceção do art. 16.º da Diretiva n.º 2004/25/CE (“qualquer titular dos valores mobiliários remanescentes”), com vista a dissipar as dúvidas e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.