Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 368.º Despesas de publicação

EM VIGOR
Constitui título executivo a declaração do conselho directivo da CMVM atestando a realização de despesas com publicações que, segundo a lei, possam por ela ser promovidas a expensas de entidades sujeitas à sua supervisão.