Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 117.º Legalidade da oferta

EM VIGOR desde 16/03/2006
O oferente assegura que a oferta cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas à licitude do seu objecto, à transmissibilidade dos valores mobiliários e, quando for o caso, à sua emissão.